Se está em processo de compra ou venda de um imóvel, é provável que já se tenha cruzado com os termos de Licença de Utilização e Licença de Habitação, uma vez que se trata de um documento indispensável para qualquer transmissão de um edifício ou parte dele.
Se tem dúvidas sobre em que consiste cada uma delas, continue a ler este artigo onde será explicado o que são, quando é obrigatória a sua apresentação e como as pode pedir.
Tabela de Conteúdos
O que é a Licença de Utilização?
A Licença de Utilização é que define o tipo de utilização permitida do imóvel. Ou seja, se o imóvel está autorizado para habitação ou para outros fins não habitacionais como comercial, serviços ou indústria.
Esta licença pode ser para uma utilização genérica, como as referidas anteriormente, ou para utilizações específicas como para atividades de restauração, farmácia, salões de estética, etc.
Para um imóvel obter esta licença, este terá de ser inspeccionado e deverá estar dentro das condições exigidas por lei para o efeito desejado. Ou seja, deverá verificar-se:
- Que o imóvel está em conformidade com os projetos aprovados;
- Que a utilização prevista está em conformidade com a legislação em vigor que determina as utilizações permitidas;
- A aptidão do imóvel para a utilização pretendida.
E a Licença de Habitação?
A Licença de Habitação não é mais do que uma Licença de Utilização que atesta que um imóvel é habitável, uma vez que reúne todas as condições legais que são exigidas para tal.
As condições definidas por lei no Regulamento Geral das Edificações Urbanas para obtenção da Licença de Habitação referem-se, não só ao fornecimento de eletricidade, gás, águas e saneamento, mas também a outros aspectos da construção tais como materiais de construção, espessuras das paredes, altura do pé direito, ventilação, etc.
Tal como mencionado anteriormente, estas condições são verificadas numa inspecção e a licença só será emitida caso se verifiquem todas estas condições exigidas por lei.
Quando é que a apresentação desta licença é obrigatória?
A Licença de Utilização é um documento que qualquer proprietário deve ter na sua posse, salvo duas excepções. Estas são:
- No caso do imóvel ter sido construído antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), em 1951;
- No caso de um espaço não habitável ou utilizável para qualquer fim descrito anteriormente (habitação, comércio, indústria ou serviços) e cujo propósito seja apenas de afixação de publicidade ou outro fim limitado.
Fora as excepções descritas anteriormente, é imprescindível que qualquer imóvel disponha de uma Licença de Utilização. Esta licença terá obrigatoriamente de ser apresentada nos seguintes casos:
- Aquando da solicitação de um crédito à habitação;
- No momento de uma escritura de compra e venda de um imóvel;
- Aquando da realização de um contrato de arrendamento;
- No momento de constituição de uma propriedade horizontal (ou seja, quando um imóvel é dividido em fracções autónomas).
Onde é pedida esta licença?
Em princípio, não deverá precisar de se preocupar com este passo já que, quem trata desta licença deve ser o construtor do imóvel na fase de conclusão de obras. No entanto, caso herde um imóvel que não possua uma Licença de Utilização, deverá pedi-la o quanto antes.
Este pedido é feito nos Serviços de Urbanismo da Câmara Municipal da zona onde o imóvel se encontra, através do preenchimento de requerimento próprio. Cada Câmara Municipal terá o seu procedimento e os preços e prazos de obtenção variam entre autarquias. No entanto, hoje em dia já são muitos os municípios que permitem este pedido por via online.
No entanto, o ideal será que se informe previamente sobre todos os requisitos, prazos e documentos necessários para que o processo seja mais célere.
No caso do imóvel já possuir esta licença e apenas precisar de uma cópia certificada para apresentar numa escritura de compra e venda ou no banco para solicitar um crédito à habitação, poderá fazer esse pedido também à Câmara Municipal.
Deverá ter consigo alguns dados sobre o imóvel como a descrição da Conservatória, o artigo matricial ou a morada. Também irá facilitar se souber o nome da pessoa que fez o requerimento da licença.
De referir ainda que os dados identificativos da Licença de Utilização, podem já estar averbados na Certidão de Registo Predial do imóvel. Nesse caso não será necessário obter um documento autónomo sempre que pretenda concretizar alguma transacção. Verifique primeiro se assim é.
Conclusão
A Licença de Utilização é um documento essencial para qualquer imóvel, salvo raras excepções que estão bem delineadas. Este documento atesta o tipo de utilização permitida para o imóvel. No caso do imóvel reunir condições habitacionais, a Licença de Utilização poderá passar a ser designada como Licença de Habitação.
Esta licença comprova que o imóvel foi inspeccionado pela Câmara Municipal da zona em que este se encontra, que comprovou que o imóvel corresponde às condições definidas por lei para o fim em questão. Este documento é essencial para a realização de qualquer contrato, seja este uma escritura de compra e venda ou arrendamento.