Pedir um Crédito à Habitação é, para a maioria dos portugueses, o primeiro passo na aquisição da sua casa de sonho. Isto porque são poucos aqueles que têm a capacidade de comprar casa recorrendo a capitais próprios.
No entanto, recorrer a um banco para pedir um Crédito à Habitação pode parecer um pesadelo e um processo desgastante. Para o ajudar na compreensão deste processo, estão listados neste artigo quais os 6 passos indispensáveis para pedir um Crédito à Habitação.
Tabela de Conteúdos
1. Simulação do Crédito à Habitação em Diferentes Instituições Bancárias
Não apresse este passo pois poderá ser aquele que o irá ajudar a poupar algumas centenas de euros. Ao fazer simulações do Crédito à Habitação em diferentes bancos, terá acesso a várias ofertas diferentes e, cada uma delas, com condições diferentes. Assim será capaz de escolher a opção que melhor se adapta à sua realidade e à sua carteira.
No geral, não há um banco melhor do que outro. Mas há um banco melhor do que outro para cada situação específica. Tendo em mente a sua situação actual, há vários factores que deve ter em consideração aquando da análise das propostas bancárias. Alguns deles são:
- Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG);
- Taxa fixa ou variável;
- Produtos obrigatórios associados;
- Prazo da Euribor;
- Arredondamento da Euribor;
- Seguros associados;
- Despesas associadas cobradas pelo banco.
Uma análise acertada destes factores poderá fazer toda a diferença a longo prazo. Numa primeira fase, poderá começar por fazer simulações do Crédito à Habitação online para que tenha uma ideia das condições que cada banco oferece e qual será a prestação mensal que poderá vir a ter de pagar.
Caso precise de algum apoio extra nesta análise, não hesite em contactar um familiar ou amigo que tenha experiência com este assunto ou até pode encontrar um agente imobiliário que tenha experiência profissional prévia no sector bancário.
2. Entregar a Documentação Necessária para a Análise Inicial
Após análise das várias propostas disponíveis e escolha da instituição bancária onde pretende pedir o seu Crédito à Habitação, está na hora de passar a acção. Para formalizar o pedido do Crédito à Habitação e, para que seja possível o banco fazer a análise da sua situação, ser-lhe-ão pedidos alguns documentos. Alguns deles são:
- Documento de identificação válido;
- Declaração de IRS mais recente;
- Nota de liquidação de IRS do ano anterior;
- Declaração de rendimentos:
- Contrato emitido pela entidade patronal;
- Recibos de vencimento dos últimos 3 meses e/ou;
- Declaração de início de actividade;
- Recibos verdes emitidos nos últimos 6 meses;
- Extratos bancários dos últimos 3 meses;
- Último extrato de cada cartão de crédito que possui;
- Mapa de responsabilidade do Banco de Portugal;
- Comprovativo de IBAN;
- Comprovativo de morada.
Após entrega de toda a documentação no banco escolhido, resta aguardar pela decisão final. No caso de obter uma resposta negativa, terá de repetir os passos 1 e 2. Se obtiver uma resposta positiva, passará ao passo seguinte.
3. Pré-aprovação do Crédito à Habitação e a FINE
Após a pré-aprovação do Crédito à Habitação e antes da celebração do contrato com o banco, este deverá disponibilizar a proposta para o Crédito à Habitação juntamente com a Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE).
A FINE descreve toda a informação pré-contratual e é onde estão descritas todas as características do crédito pré-aprovado pelo banco. Algumas dessas características são:
- TAEG;
- Taxa Anual Nominal (TAN) de acordo com o tipo de taxa de juro (fixa, variável ou mista);
- Despesas associadas cobradas pelo banco (comissões, seguros e outros custos);
- Montante do empréstimo e o montante total a reembolsar;
- Periodicidade e valor das prestações mensais;
- Informação sobre produtos e serviços financeiros contratados.
Caso aceite todas as condições do Crédito à Habitação, nesta fase irá assinar um contrato com a instituição bancária que escolheu.
Também é nesta fase de pré-aprovação que o banco comunica qual é o valor máximo aprovado do empréstimo. Só nesta fase é que deverá começar a procura pela casa dos seus sonhos visto que já saberá qual é o orçamento disponível.
Assim que encontrar a casa que pretende adquirir, está na hora de passar ao passo seguinte.
4. Avaliação do Imóvel
Nesta fase, a instituição bancária que contratou no passo anterior irá fazer a avaliação do imóvel que escolheu para que seja apurado o seu valor real. É com base no valor desta avaliação que o banco irá tomar a decisão final sobre qual a percentagem de financiamento que está disposto a assumir.
Actualmente, financiamentos a 100% só são possíveis com muitas limitações. Uma dessas limitações é que só é possível no caso de se tratar de um imóvel do próprio banco.
Caso contrário, e devido a recomendações do Banco de Portugal, o valor máximo de financiamento está nos 90% do valor de escritura e 90% do valor de avaliação. Sendo que o mais comum é que a percentagem de financiamento não ultrapasse os 80%.
Para que o banco faça a avaliação do imóvel serão necessários os seguintes documentos:
- Caderneta predial;
- Certidão de teor do imóvel;
- Plantas do imóvel.
A aprovação final do Crédito à Habitação só poderá ser feita após a avaliação do imóvel.
5. Contrato Promessa de Compra e Venda
Este passo não é obrigatório mas é muito comum e aconselhável em situações em que haja o pedido de um Crédito à Habitação. Isto porque, entre a visita da casa e a escritura, há um período de espera pela aprovação do Crédito à Habitação que pode demorar algumas semanas.
O Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV) é assinado entre o vendedor e o comprador e estabelece os deveres de ambas as partes até à assinatura da escritura de compra e venda. Ao assinar o CPCV, está a adquirir o direito de aquisição do imóvel escolhido e serve como garantia a ambas as partes de que o negócio se irá realizar.
6. Escritura Pública de Compra e Venda
Finalmente, chegou a hora de se tornar o proprietário legal da casa dos seus sonhos. É nesta fase que o banco irá libertar o montante aprovado no Crédito à Habitação para que possa pagar o imóvel ao vendedor.
A assinatura da escritura terá de ser feita num Cartório Notarial, numa Conservatória do Registo Predial ou simplesmente na presença de um Notário. Serão precisos os seguintes documentos:
- Documentos de identificação válidos;
- Caderneta predial;
- Licença de utilização;
- Certidão do registo predial;
- Certificado energético.
Será o comprador que terá de suportar integralmente todos os custos com a escritura. Para além do documento da escritura em si, terá de pagar impostos como o Imposto de Selo, Imposto Municipal sobre as Transacções Onerosas de Imóveis (IMT) e o registo da escritura.