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O que é e para que serve o Contrato de Comodato?

Sabia que, quando existe o empréstimo de um bem, móvel ou imóvel, há uma maneira legal de proteger o proprietário desse mesmo bem? Isto é possível através da elaboração de um contrato de comodato.

Este documento legal pode ser muito útil em várias situações mas, em especial, quando o bem a ser emprestado tem um valor significativo.

O que é um Contrato de Comodato?

O Contrato de Comodato está previsto no Código Civil e é um documento legal  que regulariza o empréstimo de um bem cujo proprietário queira garantir que será restituído em boas condições, protegendo-o para o caso de isso não acontecer.

Este tipo de contrato distingue-se por ser gratuito, uma vez que não existe um valor associado ao empréstimo do bem móvel ou imóvel. No entanto, poderá haver lugar à estipulação de valores associados a encargos com o mesmo.

O Contrato de Comodato é assinado entre o comodante e o comodatário. O comodante é o proprietário do bem que será emprestado e o comodatário é quem irá usufruir desse mesmo bem.

A lei não especifica que tipo de bens em concreto é que está sujeito a um Contrato de Comodato. Mas é fundamental que o contrato descreva de forma pormenorizada o bem em causa e o seu estado de conservação à data da celebração do contrato.

A duração deste contrato é acordada entre o comodante e o comodatário. No entanto, é importante dedicar tempo suficiente à ponderação deste dado, uma vez que poderão haver problemas legais caso haja necessidade de aumentar a duração do contrato.

Caso o contrato seja celebrado sem a indicação de um prazo certo mas determinar o uso desse bem, o comodatário é obrigado a restituir o bem logo que o seu uso termine. Caso o contrato seja celebrado sem indicação de um prazo nem determinar o uso do bem, o comodatário é obrigado a restituir o bem logo que o comodante assim o exija.

As obrigações do comodante são aquelas que estiverem descritas no contrato como sendo sua responsabilidade. Caso contrário, este apenas será responsabilizado se tiver procedido de forma ilícita.

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Já o comodatário tem várias obrigações legais que lhe são atribuídas pela Legislação em vigor, tais como:

  • “Guardar e conservar a coisa emprestada;
  • Facultar ao comodante o exame do mesmo;
  • Não a aplicar a fim diverso daquele a que se destina;
  • Não fazer dele uma utilização imprudente;
  • Tolerar quaisquer benfeitorias que o comodante queira realizar no bem;
  • Não proporcionar a terceiro o uso do bem, excepto se o comodante o autorizar;
  • Avisar imediatamente o comodante, sempre que tenha conhecimento de vícios no bem ou saiba que a ameaça algum perigo ou que terceiro se arroga direitos em relação a ela, desde que o facto seja ignorado pelo comodante;
  • Restituir o bem findo o contrato”.

Sempre que haja justa causa para tal, o comodante tem o direito de pedir a resolução do contrato e consequente restituição imediata do bem.

O que acontece se o bem emprestado perder valor?

O Contrato de Comodato prevê que o bem emprestado deve ser restituído nas mesmas condições em que se encontrava aquando da celebração do mesmo. Para isso, o bem deve ser avaliado tanto na entrega do bem como na devolução do mesmo. Esta avaliação deve ser feita de boa fé entre ambas as partes.

O comodatário é responsável por conservar e manter o bem da melhor forma possível. No entanto, o comodante deverá também estar consciente e ter boa fé em relação ao desgaste natural do bem.

Quando há deterioração do valor do bem emprestado e caso o comodatário pudesse a impedir essa mesma detioração durante a sua utilização, este é responsável por essa perda de valor.

Caso tenha aplicado o bem a um fim que não tivesse sido previsto no Contrato de Comodato ou tenha possibilitado a uso por terceiros sem autorização, o comodatário será igualmente responsabilizado pela perda de valor do bem.

Para o comodatário não ser responsabilizado por tal, deverá provar que o mesmo perderia valor mesmo que tivesse adoptado uma conduta diferente.

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Como é que se faz um Contrato de Comodato?

Apesar de conseguir encontrar facilmente vários modelos de contratos de comodato numa breve pesquisa na internet, saiba que, neste tipo de contrato deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados:

  • Nome, número do Cartão de Cidadão, estado civil, profissão e morada tanto do comodante como do comodatário;
  • Descrição do bem que vai ser emprestado e descrição minuciosa do seu estado de conservação actual;
  • Prazo durante o qual o comodatário poderá usufruir do bem ou se é a prazo incerto;
  • Quais os motivos que poderão levar à rescisão do contrato por ambas as partes;
  • Qual a responsabilidade do comodatário caso o bem seja devolvido num estado diferente daquele que lhe foi entregue;
  • Quaisquer outras informações consideradas importantes para ambas as partes.

Conclusão

O Contrato de Comodato é conhecido por poucos mas pode ter um papel fundamental na protecção do proprietário legal do bem envolvido no empréstimo. Assim há a garantia que o mesmo é bem conservado durante o período do empréstimo e, caso contrário, é possível imputar a responsabilidade da deterioração do mesmo ao comodatário.

Finalmente, é importante referir que para a preparação de qualquer contrato desta natureza será sempre aconselhável o recurso a um Advogado ou Solicitador, a melhor forma de salvaguardar os direitos de todos os envolvidos.

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