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Descubra as respostas a 4 perguntas comuns sobre o certificado energético

O certificado energético é o documento que resulta da avaliação da eficiência energética de um imóvel. Esta eficiência é classificada numa escala de A+ (muito eficiente) a G (pouco eficiente) e serve para informar potenciais compradores ou arrendatários sobre se devem esperar elevados consumos energéticos ou não.

Qualquer imóvel que esteja anunciado para venda ou arrendamento (em Portugal Continental) terá de ter um certificado energético e a sua classe deverá estar indicada no respetivo anúncio. Para além disto, este documento tem de ser apresentado no momento da assinatura da escritura de compra e venda, locação financeira ou arrendamento.

Como é avaliada a eficiência energética de um imóvel?

O objetivo do certificado energético é o de informar os potenciais compradores e arrendatários sobre o desempenho energético do imóvel. Apenas desta forma será possível comparar facilmente todas as opções de que dispõem.

Este certificado inclui informações sobre as características de consumo energético do imóvel e inclui dados relativos à climatização e às águas quentes sanitárias. Ele indica também sugestões de melhoria para reduzir o consumo de energia, aumentar o isolamento térmico e, consequentemente, a eficiência energética do imóvel.

Existem vários fatores que influenciam a classe energética de um imóvel, tais como:

  • O seu ano de construção;
  • A sua localização;
  • O tipo de habitação (se é um prédio ou moradia);
  • Área de habitação;
  • Constituição das paredes, coberturas e pavimentos;
  • Características dos equipamentos de climatização para ventilação, aquecimento e arrefecimento;
  • Características dos equipamentos associados à produção de águas quentes sanitárias.

Existem limites mínimos de eficiência energética e imposições técnicas para sistemas de iluminação, controlo, regulação e monitorização que todos os imóveis devem cumprir. Também existem critérios mais detalhados para a qualidade do ar interior que apenas os edifícios comerciais e de serviços devem cumprir. Assim, as habitações não são obrigadas a cumprir requisitos ao nível da concentração de poluentes.

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Que imóveis são obrigados a ter este documento?

Apesar deste documento ser obrigatório para qualquer imóvel, não precisa de pedir um novo certificado por cada vez que o imóvel seja vendido ou arrendado. O dono de um imóvel pode utilizar o certificado actual sempre que necessário, desde que este esteja válido.

O certificado energético deverá ser pedido ou atualizado nos seguintes casos:

  • Qualquer imóvel novo;
  • Imóveis cuja reabilitação seja igual ou superior a 25% do seu valor de mercado;
  • Imóveis de serviços ou comércio cuja área interior útil seja igual ou superior a 1 000 m²;
  • Imóveis que sejam utilizados para supermercados, centros comerciais ou piscinas abertas e cuja área interior útil seja igual ou superior a 500 m²;
  • Imóveis pertencentes ao Estado, que estejam ocupados por uma entidade pública e frequentados por cidadãos, cuja área interior útil seja superior a 500 m²;
  • Qualquer imóvel que seja colocado no mercado para venda ou arrendamento;
  • Em imóveis de permuta, trespasse ou de um contrato de pessoa a nomear.

No entanto, existem algumas excepções, havendo imóveis que estão dispensados de ter um certificado energético. Note que a grande maioria destas excepções estão relacionadas com o facto do imóvel ser utilizado para atividades comerciais primárias ou por serem espaços de habitação com áreas muito pequenas.

Assim, estão dispensados da obrigatoriedade de possuir um certificado energético os seguintes imóveis:

  • Instalações industriais, pecuárias ou agrícolas com uma reduzida utilização de energia e desde que não sejam utilizadas para fins habitacionais;
  • Imóveis dedicados a práticas religiosas;
  • Imóveis dedicados a estacionamento e que não sejam climatizados;
  • Oficinas ou armazéns com reduzida presença humana (menos de duas horas por dia);
  • Imóveis destinados a habitação com uma área útil inferior a 50 m²;
  • Imóveis de comércio e serviços devolutos, até ao momento da sua venda ou locação;
  • Imóveis em ruínas;
  • Imóveis destinados a atividades militares ou de forças de segurança, sujeitos a regras de confidencialidade;
  • Imóveis com demolição total confirmada;
  • Imóveis destinados a arrendamento por prazos inferiores a 4 meses;
  • Fracções ou imóveis em processo de insolvência;
  • Imóveis com contratos de trespasse que não impliquem mudança do espaço físico.

Como obter o Certificado Energético?

O certificado energético apenas pode ser emitido por um técnico autorizado pela Agência para a Energia (ADENE) que irá fazer o levantamento de dados numa visita ao imóvel em questão. A ADENE é o organismo público que regula a certificação energética.

Se precisar de ajuda para encontrar uma empresa devidamente habilitada pela ADENE na sua zona, entre em contacto comigo.

Para iniciar o pedido da certificação energética deverá reunir os seguintes documentos:

Depois do perito fazer a visita ao imóvel e de avaliar os documentos submetidos, ele irá fazer os cálculos que introduzi-los posteriormente no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios. Pode pedir para consultar a versão provisória, antes da emissão do certificado.

O certificado energético tem a validade de 10 anos para imóveis de habitação e pequenos imóveis de comércio ou serviços. Após esses 10 anos, deverá pedir um novo certificado. Já para grande edifícios de comércio ou serviços, esse prazo é diferente, sendo que é de:

  • 6 anos para certificados emitidos até ao dia 30 de Abril de 2015;
  • 8 anos para certificados emitidos depois do dia 30 de Abril de 2015.

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Qual o custo de obtenção? Há multas por incumprimento?

O custo de obtenção do certificado energético depende da tipologia do imóvel, da sua localização e do perito que escolher para emitir o certificado. 

Isto porque, apesar de existir uma tabela de valores estipulados pela ADENE para as taxas de registo e emissão dos certificados, a este valor irá acrescer o preço do serviço que será cobrado pelo perito, que não está tabelado. Por isso, é uma boa ideia pedir cotações a diferentes peritos para que possa comparar os valores e escolher a opção mais vantajosa.

Para que tenha uma ideia do que terá de pagar pela emissão do certificado em si, de seguida irá encontrar os valores sem IVA definidos pela ADENE consoante a tipologia do imóvel.

Para imóveis de habitação:

  • T0 e T1: €28
  • T2 e T3: €40,5
  • T4 e T5: €55
  • T6 ou superior: €65

Já para imóveis com atividades comerciais e serviços, o valores são:

  • Até 250 m²: €135;
  • De 250 m² a 500 m²: €350;​​
  • De 500 m² a 5 000 m²: €750;
  • Mais de 5 000 m²: €950.

Uma vez que os peritos têm autonomia para tratar do processo completo, este pode demorar 2 a 3 dias e, algumas empresas oferecem a hipótese de emissões urgentes (de um dia para o outro), mediante a cobrança de uma taxa adicional.

Existem alguns casos em que, um imóvel que já tenha um certificado energético e que tenha implementado as medidas indicadas no mesmo, possa estar isento de taxas. Mas, para isso deve reunir todas as 3 condições descritas a seguir:

  • O certificado original deve estar dentro do prazo de validade;
  • As medidas implementadas devem resultar numa melhoria da classe energética do imóvel;
  • Após a implementação dessas medidas, o imóvel deve obter, no mínimo, uma classe energética B-.

Finalmente, é importante salientar que uma vez que este certificado é obrigatório, existem multas a aplicar em imóveis que não disponham de um certificado energético. Por isso, os proprietários de imóveis que estejam publicitados para venda ou arrendamento que não tenham um certificado energético, podem ser sujeitos a coimas que variam entre:

  • Os €250 e os €3 740 no caso de pessoas singulares;
  • Os €2 500 e os €44 890 no caso de pessoas coletivas.

Conclusão

Desde a sua criação que já foram emitidos mais de 1 500 00 certificados energéticos. Até ao momento em que este artigo foi escrito que, segundo as estatísticas do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, a classe mais representativa é a C (25%) e a A como a quinta mais representativa (10,3%).

Isto significa que ainda há um longo caminho a percorrer no que toca à melhoria da eficiência energética dos imóveis dos portugueses.

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