Se está a pensar comprar casa construída após Março de 2004, um dos documentos com o qual terá contacto é com a Ficha Técnica da Habitação já que, sem ela, não será possível realizar a escritura de compra e venda.
A Ficha Técnica da Habitação é como um Bilhete de Identidade de um imóvel, visto que é onde se encontra toda a informação essencial sobre o mesmo. Saiba mais sobre o que é, para que serve e quais as consequências de não ter este documento em conformidade.
Tabela de Conteúdos
O que é e para que serve?
A Ficha Técnica da Habitação é um documento que descreve todas as características técnicas e funcionais de um prédio urbano, construído para fins habitacionais. Esta ficha deve ser emitida no momento da finalização das obras de construção, ou sempre que haja algum tipo de reconstrução, ampliação ou alteração do imóvel.
Foi criada pelo Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março, com o objetivo de reforçar os direitos dos compradores e protecção dos seus direitos e interesses económicos aquando da compra de um imóvel. Esta ficha também promove a transparência do mercado de construção e imobiliário, uma vez que garante o acesso a toda a informação necessária sobre o imóvel.
Para que esteja em conformidade, esta ficha deve seguir um conjunto de requisitos legais. Esses requisitos passam por ter um conjunto mínimo de informações obrigatórias, como os materiais de construção utilizados, os principais profissionais envolvidos no projeto, etc.
Pode consultar o modelo da Ficha Técnica da Habitação disponível no site do LNEC (Laboratório Nacional de Engenharia Civil) para saber toda a informação que deve conter.
Quem é o responsável pela criação desta ficha?
A elaboração desta ficha é da responsabilidade do promotor imobiliário do imóvel. Mas atenção que um “promotor imobiliário” não é o mesmo que um “mediador imobiliário” ou “ consultor imobiliário”.
Segundo o mesmo Decreto-Lei que anunciou a criação da Ficha Técnica da Habitação, o promotor imobiliário é a “pessoa singular ou colectiva, privada ou pública, que, directa ou indirectamente, decide, impulsiona, programa, dirige e financia, com recursos próprios ou alheios, obras de construção ou de reconstrução de prédios urbanos destinados à habitação, para si ou para aquisição sob qualquer título”.
Todas as informações que constam nesta ficha são da responsabilidade do promotor que a criou, com a colaboração do técnico responsável da obra e estas devem estar de acordo com o projeto final aprovado. O promotor deve manter a Ficha Técnica da Habitação por um mínimo de 10 anos e entregar um exemplar na Câmara Municipal da área do imovel em questão.
Quando é que a apresentação deste documento é obrigatória?
A Ficha Técnica da Habitação é obrigatória para todos os imóveis que tenham sido construídos ou submetidos a obras de reconstrução, ampliação ou alteração após o dia 30 de Março de 2004, quando o Decreto-Lei n.º 68/2004 entrou em vigor.
Esta ficha apenas não é exigida em dois casos:
- Prédios construídos antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382 a de 7 de Agosto de 1951;
- Prédios construídos após a data referida no ponto anterior e cuja licença de utilização tenha sido pedida ou emitida até o dia 30 de Março.
Apesar da entrega do documento original ao comprador só ser feita no momento da escritura de compra e venda, uma cópia da Ficha Técnica da Habitação deve ser sempre disponibilizada ao público, caso já exista. Se ainda não existir, deverá ser disponibilizada uma versão provisória.
Desta forma, qualquer pessoa interessada no imóvel pode ter acesso a toda a informação sobre o imóvel em questão.
O que acontece quando a Ficha Técnica da Habitação não está em conformidade?
A Ficha Técnica da Habitação não está em conformidade quando apresenta informações que não correspondem inteiramente às características reais do imóvel.
A entidade que irá dar início ao processo por contra-ordenação é o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC). Por isso, caso detecte alguma anomalia, deverá apresentar queixa junto deste Instituto, apresentando as respectivas provas de infracção para além dos seguintes documentos e informações:
- Identificação completa da entidade promotora;
- Indicação da localização do edifício e da fração em causa;
- Cópia da Ficha Técnica da Habitação;
- Data de entrada do pedido de emissão da correspondente Licença de Utilização;
- Data de emissão da Licença de Utilização.
No caso do IMPIC entender que existem desconformidades na Ficha Técnica da Habitação, ou caso não exista uma, será aplicada uma coima. Estas poderão variar entre os 2 490€ e os 3 490€, dependendo se o promotor imobiliário em questão é uma pessoa singular ou coletiva.
Conclusão
A Ficha Técnica da Habitação é um documento essencial para qualquer imóvel e funciona como o seu Bilhete de Identidade. Uma cópia ou versão provisória desta ficha deverá ser sempre disponibilizada a qualquer interessado em adquirir o imóvel, para que este obtenha toda a informação essencial sobre o mesmo.
Assim, esta ficha pretende proteger os direitos e interesses económicos dos compradores e, qualquer desconformidade na ficha poderá representar avultadas coimas ao promotor imobiliário responsável.